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#2738173

A empresa X contratou a empresa Y para a instalação de um mostruário de seus produtos em uma exposição. No contrato ficou estipulada a pena de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de inadimplemento da obrigação. A empresa Y, enganando-se quanto à data, compareceu ao local alguns dias após o término da exposição, que, entretanto, foi pouco visitada em razão de fatores climáticos e os expositores nada venderam. Neste caso, a empresa X

  • poderá cobrar a importância de R$ 10.000,00 da empresa Y mais perdas e danos, autorizadas por lei.
  • só poderá cobrar o valor da cláusula penal, até o limite do efetivo prejuízo e, se ultrapassar aquele valor, deverá fazer prova do que exceder.
  • nada poderá cobrar, porque o fracasso da exposição é caso fortuito que exime o devedor da mora
  • só poderá cobrar o valor da cláusula penal, se comprovar que teve prejuízo igual ou superior a ela.
  • poderá cobrar a importância de R$ 10.000,00 da empresa Y.
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