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#2729573

A Lei Orgânica da Assistência Social, garante aos idosos, a partir dos sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, o benefício mensal de um salário mínimo: o Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com a legislação vigente, a acumulação do BPC com outro benefício:

  • não pode ocorrer em hipótese alguma.
  • é amplamente permitida.
  • pode ocorrer desde que o idoso tenha mais de 70 anos.
  • é permitido entre benefícios cujos recursos são provenientes estritamente do Fundo da Assistência Social.
  • é possível desde que o segundo benefício seja oriundo da assistência médica ou da pensão especial indenizatória.
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