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#2727273

Cabe ao trabalhador e ao empregador, respectivamente,

  • adquirir o equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco de cada atividade; usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
  • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada.
  • substituir o EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado; comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • responsabilizar-se pela guarda e conservação; substituir o EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado.
  • substituir o EPI, imediatamente, quando danificado ou extraviado; exigir seu uso.
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