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#2143573

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre-circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Considerando essa afirmativa, devem ser observadas as seguintes disposições, EXCETO:

  • O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência.
  • Quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os demais condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.
  • A prioridade de passagem na via e no cruzamento dos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, quando em serviço de urgência, deverá se dar em alta velocidade.
  • Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local.
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