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#2186529

Consoante o entendimento do STJ, assinale a opção correta referente às normas que regem os títulos de crédito.

  • A inexistência de indicação de quem é o beneficiário do cheque emitido com valor superior a R$ 100,00 obsta a sua cobrança frente ao emitente, pela via judicial, ainda que seja possível a identificação do favorecido.
  • A duplicata mercantil é título de crédito, na sua generalidade, como qualquer outro, estando sujeita às regras de direito cambial e aos princípios da cartularidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé. O contrato de compra e venda é de natureza consensual, de modo que a entrega do bem vendido se relaciona à esfera de existência do negócio jurídico. Por essa razão, a ausência de entrega da mercadoria vicia a duplicata no que diz respeito à sua existência regular, de sorte que pode ser oposta aos endossatários.
  • O formalismo da letra de câmbio impõe que seja revestida de requisitos essenciais, tais como a soma de dinheiro a pagar, o nome da pessoa que deve pagá-la, o nome da pessoa a quem deve ser paga, a assinatura do sacador e a data e o lugar onde a letra é sacada. O título em que faltar um desses requisitos deixa de ser, em regra, letra de câmbio, tornando-se juridicamente ineficaz.
  • Será considerada nula a emissão de letra de câmbio que tiver a assinatura de incapaz ou um vício de consentimento, ou mesmo a falsificação ou adulteração de uma assinatura, seja do sacador ou do aceitante.
  • A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de cinco anos previsto no Código Civil.
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