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#2210373

Visando padronizar as atividades de inspeção de produtos de origem animal no Brasil para que sejam iguais em todos os estabelecimentos, independentemente da esfera, foi constituído, como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA), o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal SISBI-POA. Sobre o SISBI-POA, é CORRETO afirmar:

  • Para aderir ao SISBI-POA, os serviços de Inspeção devem adequar os processos e procedimentos de inspeção e fiscalização de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos pelo MAPA e implementados pela ANVISA.
  • Para a execução da inspeção, devem-se observar às especificidades técnicas e legais da Lei Federal n.º 1.283/1990 e do Decreto n.º 9.013/2002, suas alterações e normas complementares.
  • Quando um serviço de inspeção, seja municipal ou estadual, realiza a adesão ao SISBI, os produtos fiscalizados por essas esferas passam a ter o direito a serem comercializados em âmbito nacional, resultando em abertura de mercado para os produtores rurais.
  • Os requisitos gerais e os demais procedimentos para a adesão e manutenção da equivalência ao SISBIPOA estão regulamentados pelo Decreto Federal n.º 5.741, de março de 2003, e normatizados na Instrução Normativa da ANVISA n.º 17/2017.
  • Os requisitos gerais e os demais procedimentos para a adesão e manutenção da equivalência ao SISBIPOA precisam ser aprovados por uma comissão do município, à qual o estabelecimento interessado pertence.
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