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#2151573

Sobre a licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade à luz do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A servidora gestante tem direito à licença por 120 dias consecutivos.
  • Em caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
  • A licença da servidora gestante poderá se iniciar no 10º dia do nono mês de gestação.
  • Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 dias consecutivos.
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