Na educação escolar, em todos os níveis e modalidades
de ensino, o Órgão Gestor, especificamente o MEC, tem
o dever de apoiar a comunidade escolar, professores,
estudantes, direção, funcionários, pais e amigos, a se
tornarem educadores e educadoras ambientais com uma
leitura crítica da realidade, uma leitura da
palavra-mundo, conforme Paulo Freire.
Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental
na escola. Brasília: Ministério da Educação, Coordenação Geral de
Educação Ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Departamento de
Educação Ambiental: UNESCO, 2007.
A Lei n° 9.795/99, que estabelece o Programa
Nacional de Educação Ambiental (PNEA), afirma que "a
educação ambiental é um componente essencial e
permanente na educação nacional, devendo estar
presente, de forma articulada, em todos os níveis e
modalidades do processo educativo, em caráter formal e
não-formal".
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