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#2920573

Segundo o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do controle de constitucionalidade por parte dos tribunais de contas:

  • A apreciação da constitucionalidade das leis é de competência exclusiva do STF e não é extensiva ao Tribunal de Contas da União (TCU).
  • O Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício de suas atribuições, tem competência para apreciar a constitucionalidade dos atos do poder público, mas não das leis.
  • O Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício de suas atribuições, tem competência para apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
  • O Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício de suas atribuições, tem competência para apreciar a constitucionalidade das leis, mas não dos atos do poder público.
  • O Tribunal de Contas da União (TCU), no exercício de suas atribuições, tem competência para apreciar a constitucionalidade somente dos atos do poder público, devendo submetê-los logo após ao exame do STF por força do duplo grau de jurisdição.
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