John, de nacionalidade americana, e Maria, de nacionalidade
brasileira, viviam em união estável em determinado país da
América Central. Após alguns anos, o casal se separou. Ato
contínuo, Maria ingressou com ação judicial, no foro do antigo
domicílio do casal, com o objetivo de que fosse declarada a
dissolução da união estável, considerando o período em que
viveu com John, tendo obtido o provimento jurisdicional
almejado. Ao retornar ao território brasileiro, Maria decidiu
realizar o registro dessa sentença no Registro Civil das Pessoas
Naturais.
Nessa situação, à luz da sistemática vigente, o registro do título
estrangeiro:
Autenticação
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