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#3544805

John, de nacionalidade americana, e Maria, de nacionalidade brasileira, viviam em união estável em determinado país da América Central. Após alguns anos, o casal se separou. Ato contínuo, Maria ingressou com ação judicial, no foro do antigo domicílio do casal, com o objetivo de que fosse declarada a dissolução da união estável, considerando o período em que viveu com John, tendo obtido o provimento jurisdicional almejado. Ao retornar ao território brasileiro, Maria decidiu realizar o registro dessa sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Nessa situação, à luz da sistemática vigente, o registro do título estrangeiro:

  • pressupõe a sua prévia homologação;
  • será feito no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais em que Maria teve sua última residência;
  • é admitido caso Maria demonstre que a legislação estrangeira contempla instituto similar ao da união estável brasileira;
  • é admitido caso tenha sido devidamente legalizado ou apostilado e esteja acompanhado de tradução juramentada;
  • é admitido caso Maria obtenha a sua conversão em título brasileiro, consignando o histórico transnacional do convíviomore uxorio.
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