O Estatuto dos Servidores Públicos Civis de Salvador estabelece
que o auxílio-educação será devido ao servidor e aos seus
dependentes, na forma a ser definida em regulamento. Neste
sentido, o Prefeito Municipal editou o Decreto nº 29.128, de 10
de novembro de 2017, dispondo sobre a matéria.
O ato praticado pelo Chefe do Poder Executivo está embasado no
seu poder administrativo:
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