Artigo 1 – A diversidade cultural, patrimônio comum da
humanidade.
A cultura adquire formas diversas através do tempo e do espaço.
Essa diversidade se manifesta na originalidade e na pluralidade
de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades que
compõem a humanidade. Fonte de intercâmbios, de inovação e
de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano,
tão necessária como a diversidade biológica para a natureza.
Nesse sentido, constitui o patrimônio comum da humanidade e
deve ser reconhecida e consolidada em benefício das gerações
presentes e futuras. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural, Unesco, 2001.
Com base no artigo citado, o fenômeno da diversidade cultural
implica:
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