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#2675149

De acordo com o art.41 da Constituição da Republica Federativa do Brasil é estável após três (3) anos de efetivo exercício o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público e só perderá essa condição:

  • Se responder processo administrativo, decorrente de atos que tenham desrespeitado os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública, durante suas atividades laborais.
  • Em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ou mediante processo administrativo (assegurado ampla defesa) ou ainda mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Se descumprir as etapas da avaliação periódica de desempenho, em especial ao que se refere a não apresentação de documentação que comprove sua pontuação e/ou a comprovação de apresentação de documentação forjada.
  • Se o servidor tenha sido reprovado no processo de avaliação periódica de desempenho, instituída por Lei, mesmo após a utilização do seu direito de ampla defesa.
  • Se seu cargo de concurso público for extinto e/ou se for declarada a desnecessidade do mesmo; sem direito a indenização, reaproveitamento em outro cargo ou possibilidade de disponibilidade por parte do órgão de origem para outro órgão.
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