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#2366049

Considerando aquilo que está previsto na legislação educacional brasileira com relação ao financiamento da educação, pode-se afirmar que:

  • Os recursos públicos podem ser destinados apenas às escolas públicas.
  • Os recursos públicos podem ser destinados às escolas públicas e privadas de maneira indiscriminada, pois todascontribuem para o avanço da educação no país.
  • Os recursos públicos podem ser destinados às escolas públicas, comunitárias, confessionais e/ou filantrópicas quecomprovem finalidade não-lucrativa.
  • Os recursos públicos podem ser destinados às escolas públicas, comunitárias, confessionais e/ou filantrópicas,desde que distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio.
  • Os recursos públicos podem ser destinados às escolas privadas, desde que estas comprovem carência edificuldades de financiamento.
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