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#3027805

De acordo com o Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012), a supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de

  • implantação de programas de regularização ambiental (PRA).
  • prévia autorização do órgão estadual competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
  • cadastro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que consiste em um registro público eletrônico de âmbito estadual.
  • implementação de plano de suprimento sustentável (PSS).
  • prévia aprovação do plano de manejo florestal sustentável (PMFS).
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