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#3064849

Joyna Negri passou o farol vermelho e bateu no veículo de Silvio Sardinha. Joyna, apesar de reconhecer o erro, criava chicanas e se esquivava da obrigação de indenizar Silvio. Este, por sua vez, cansado com o decurso de quase 6 anos do acidente sem nada receber, simplesmente desistiu de cobrar bem como não quer ajuizar ação de ressarcimento. A esposa de Silvio, Suellen Sardinha, por sua vez, ajuizou ação, em nome próprio, pleiteando o direito de Silvio em ser indenizado. Suellen contratou Amarilda, advogada, que não menciona na inicial seu nome completo, número de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil e que sequer junta procuração. Além da prescrição da ação, perceba-se, também, a ilegitimidade ativa e o defeito de representação do autor em relação a sua patrona.
Nesse caso, quando da elaboração da contestação, segundo preveem as regras do Código de Processo Civil, é certo que, em sede de preliminares, o réu alegará: 

  • apenas ilegitimidade ativa e defeito de representação.
  • prescrição, ilegitimidade ativa e defeito de representação.
  • apenas prescrição e ilegitimidade ativa.
  • apenas prescrição.
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