Um projeto residencial, de prédio de apartamentos, não
destinado à habitação de interesse social, será submetido à aprovação da Prefeitura para construção em área
urbana do município de Lins. Esse projeto deverá atender a um mínimo legal de vagas de estacionamento de
carros de passeio, previsto na legislação municipal sobre
obras e edificações.
Esse mínimo corresponde a uma vaga
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