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#3039893

Com o objetivo de aperfeiçoar a Administração Pública federal, foi editada a Lei nº X, que dispõe sobre organização e política remuneratória.
De acordo com o Art. X.1, a criação de subsidiárias integrais, em que a totalidade do capital social pertença ao ente da Administração Pública indireta responsável pela criação, independe de qualquer manifestação do Poder Legislativo.
O Art. X.2 estatuiu que os entes da Administração Pública indireta que desempenham atividade econômica em sentido estrito e que recebam recursos orçamentários da União para atender a despesas com obras de conservação estão sujeitos ao teto remuneratório constitucional.
Por fim, o Art. X.3 estatuiu que os agentes enquadrados na sistemática de subsídios teriam a verba de representação limitada a 20% do valor do respectivo subsídio.
O Partido Político Alfa, com representação no Congresso Nacional, solicitou que sua assessoria analisasse a conformidade constitucional dos referidos preceitos, sendo-lhe corretamente informado que

  • apenas o Art. X.1 é constitucional.
  • apenas o Art. X.2 é constitucional.
  • os três preceitos são inconstitucionais.
  • apenas os Artigos X.1 e X.2 são constitucionais.
  • apenas os Artigos X.1 e X.3 são constitucionais.
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