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#3039905

Considere os atos de improbidade administrativa a seguir: 



I.  Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.


II.  Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.


III. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Nos termos da Lei nº 8.429/92, as condutas descritas correspondem, respectivamente, a atos de improbidade administrativa que:

  • (I) causam prejuízo ao erário; (II) causam prejuízo ao erário; (III) importam enriquecimento ilícito.
  • (I) causam prejuízo ao erário; (II) atentam contra os princípios da Administração Pública; (III) importam enriquecimento ilícito.
  • (I) importam enriquecimento ilícito; (II) causam prejuízo ao erário; (III) atentam contra os princípios da Administração Pública.
  • (I) atentam contra os princípios da Administração Pública; (II) causam prejuízo ao erário; (III) importam enriquecimento ilícito.
  • (I) atentam contra os princípios da Administração Pública; (II) importam enriquecimento ilícito; (III) causam prejuízo ao erário.
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