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#3055949

João, proprietário do imóvel matriculado sob nº 123456, localizado no município de Sena Madureira-AC, buscou o Cartório de Registro de Imóveis para averbação do georreferenciamento de sua terra. Na matrícula, cuja abertura se deu em 1980, consta a área de cem hectares, sendo que o memorial descritivo georreferenciado apresentado por João indica uma área de cento e dois hectares. Os demais dados do memorial correspondem às informações descritas na matrícula. Junto com a documentação, João apresentou a anuência de todos os confrontantes e certificação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Diante do caso narrado, é correto afirmar que o registrador deverá

  • proceder com a averbação do georreferenciamento, adotando o procedimento de retificação de registro.
  • proceder com a averbação do georreferenciamento, desde que mantendo a área de cem hectares constante originariamente na matrícula.
  • recusar a averbação do georreferenciamento, não havendo necessidade de emissão de nota devolutiva, tendo em vista que o erro se deu pelo INCRA.
  • recusar a averbação do georreferenciamento e emitir nota devolutiva, pois houve alteração de área, sendo que o procedimento de georreferenciamento não é adequado para aquisição de imóvel.
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