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#2742493

As necessidades de proteção dos trabalhadores e usuários das instituições de saúde e do meio ambiente nos impõem cuidados com o Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004. Essa Resolução determina que os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificados. Sobre o gerenciamento desses materiais, marque a alternativa que contém um procedimento incorreto.

  • Agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá- las ou proceder a sua retirada manualmente.
  • O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária desse tipo de resíduo
  • Os recipientes mencionados devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo permitido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
  • Os resíduos, quando gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
  • Os recipientes devem estar identificados com o símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “perfurocortante" e os riscos adicionais, químico ou radiológico.
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