Sabe-se que, em muitos processos de Destituição do Poder
Familiar, os argumentos utilizados contra as famílias de origem
consistem em comparações entre esses núcleos familiares e
“pais” e “mães” idealizados, sem que se problematizem as
condições sociais e políticas articuladas às alegadas dinâmicas de
negligência, risco ou abandono da criança. Nesses processos são
usualmente solicitados estudos técnicos sobre a dinâmica
familiar. Na produção desses documentos cabe ao psicólogo
atentar para os seguintes Princípios Fundamentais previstos no
Código de Ética Profissional do Psicólogo:
I. Basear o trabalho no respeito, promoção da liberdade, da
dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano que
embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos. II. Trabalhar visando promover a saúde e a qualidade de vida
das pessoas e das coletividades, contribuindo para eliminação
de quaisquer formas de negligência, exploração, violência,
crueldade e opressão.
III. Atuar com responsabilidade social, analisando crítica e
historicamente a realidade política, econômica, social e
cultural.
IV. Assumir responsabilidades profissionais somente por
atividades para as quais esteja capacitado pessoal, política,
teórica e tecnicamente.
Assinale se:
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