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#2278593

O texto do “Art. 4°. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” é apresentado no documento

  • Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993.
  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
  • Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1979.
  • Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.
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