A gestão das escolas brasileiras tem princípio democrático previsto na Constituição Federal de 1998 e depois corroborada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, que no seu artigo 14 informa que “Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios”:
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