Segundo D’Avila Lopes e colaboradores:
“as minorias podem ser definidas como todo grupo humano excluído do exercício de algum de seus direitos,
apenas pelo fato de pertencer a esse determinado grupo;
b) tradicionalmente apenas eram consideradas minorias
os grupos religiosos, linguísticos ou étnicos. A definição
de minorias é hoje muito mais ampla, abrangendo mulheres, deficientes, idosos, etc; c) quem são e a situação das
minorias apresenta-se muito diferente em cada país, pois
a definição de minoria encontra-se estreitamente vinculada à cultura de cada povo; d) salientam-se teorias que
propõem claramente direitos políticos especiais para as
minorias (direitos de representação nas diferentes esferas governamentais e participação política garantida aos
grupos); (...) f) os direitos políticos das minorias brasileiras foram e continuam sistematicamente ignorados ou
restritos à participação simbólica nas eleições; g) a desigualdade econômica é um fator agravante da exclusão
das minorias”.
(D’Ávila Lopes, A. M.; Diógenes, C.; Correa, L. C. N.: Diniz, J. Souza, R. S. de; Moura, A.; Leitão, M.; Grangeiro, R.; Marinho, M. Cidadania no Estado Democrático De Direito: os direitos políticos das minorias no Brasil. Anais da 57aReunião Anual daSBPC. Fortaleza, CE – Julho/2005. Adaptado) Com apoio nas colocações do texto, é correto afirmar que
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