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#2299293

O Código de Trânsito Brasileiro prevê a obrigatoriedade de prestação de socorros em acidentes, estipulando o grau da infração e as devidas penalidades para o condutor envolvido em acidente com vítima dentro das hipóteses as seguir, EXCETO:

  • Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo
  • Deixar de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia
  • Deixar de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
  • Deixar de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito
  • Deixar de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de garantir perigo para o trânsito no local
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