Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#2265093

Para fins de controle das Despesas com Pessoal, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), NÃO serão considerados nos cálculos além do somatório dos gastos com pessoal constantes do artigo 18 da citada Lei, os referentes a:

  • Contratos de Terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
  • Despesa total com pessoal, somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
  • Vencimentos e Vantagens Fixas e Variáveis, Subsídios, proventos da aposentadoria.
  • Indenização por demissão de servidores ou empregados.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora