Conforme a Lei Orgânica do Município, ao Município
é vedado:
I.Estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou
manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a
colaboração de interesse público.
II.Aceitar fé aos documentos públicos.
III.Criar igualdade entre brasileiros.
IV.Subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com
recursos pertencentes aos cofres públicos, quer pela
imprensa, rádio, televisão, serviços de auto-falante ou
qualquer outro meio de comunicação, propaganda
político-partidária ou fins estranhos à administração.
Marque a alternativa CORRETA.
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