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#2241393

Quando tratamos pelo Código Civil, sobre a Perda da Propriedade, é correto afirmar que:

  • O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de o conservar em seu patrimônio, e que se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
  • O imóvel situado na zona rural abandonado, não poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
  • O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
  • De modo absoluto se não houver cessados os atos de posse, esse não deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais, poderá ser arrecadado mesmo assim.
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