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#2240649

A execução trabalhista das sentenças judiciais condenatórias em obrigação de pagar transitadas em julgado em face da Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho segue a regra de seu pagamento mediante precatório. Sobre a execução trabalhista contra a Fazenda Pública mediante precatório judicial assinale a alternativa correta:

  • A Jurisprudência assentada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho indica que é judiciária a natureza jurídica dos atos praticados pelo Presidente do Tribunal do Trabalho após a requisição do pagamento do débito estatal, pois há uma continuidade dos atos de execução iniciada pelo juízo prolator da sentença exequenda.
  • No regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República de 1988, não se podendo definir a precedência cronológica entre dois precatórios, será pago primeiramente o precatório de maior valor.
  • A preferência no pagamento dos créditos de precatório prevista no § 2º, do artigo 100, da Constituição da República de 1988 e estabelecida em favor dos credores idosos e portadores de doenças graves se aplica ao credor originário e ao credor cessionário do crédito de precatório.
  • Segundo a jurisprudência assentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, junto à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, apenas poderá ser acolhido se o requerente apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto. Da mesma forma, o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial, não tendo sido, ainda, o critério legal aplicável ao débito objeto de debate na fase de conhecimento ou na fase de execução.
  • É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 30 de junho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente e acrescido de juros moratórios.
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