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#2258205

De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado ao médico

  • fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, exceto com expressa autorização do paciente.
  • revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
  • prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito, mesmo que haja consentimento do seu representante legal.
  • atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao paciente, mesmo que, no último caso, o fizer como plantonista ou médico substituto.
  • deixar de fornecer laudo médico quando o paciente for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento, exceto quando a solicitação de alta ocorrer por iniciativa do paciente ou de seu representante legal.
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