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#2554805

Implantados em dezembro de 2000 pela Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA), o Novo Mercado e os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa – Nível 1 e Nível 2 – são segmentos especiais de listagem que foram desenvolvidos com o objetivo de proporcionar um ambiente de negociação que estimulasse, ao mesmo tempo, o interesse dos investidores e a valorização das Companhias. Em relação a essa afirmação, assinale a opção CORRETA.

  • Esses segmentos especiais de listagem destinam-se a companhias que venham a abrir o capital e que se comprometam, obrigatoriamente, a adotar níveis mínimos de divulgação de informações ao mercado, sobretudo demonstrações contábeis especiais de acordo com distintas práticas contábeis (locais e internacionais, por exemplo).
  • A adesão ao Novo Mercado é obrigatória para as novas empresas que forem listadas na BOVESPA e concretiza-se com a assinatura de um contrato entre a Companhia, os seus controladores, os administradores e a Bolsa. Em caso de rescisão do contrato por parte da Companhia, ela se desobriga pelos compromissos assumidos e, nesse caso, como compensação, os acionistas investidores terão o direito de receber uma oferta pública de aquisição (OPA) por suas ações, no mínimo, pelo valor econômico ou pelo contábil, dos dois o maior.
  • O Novo Mercado e os demais segmentos se comprometem, obrigatoriamente, com práticas de governança corporativa adicionais em relação ao que é exigido pela regulamentação societária brasileira. O Nível 1 contempla tanto as regras de transparência e de dispersão acionária estabelecidas para o Novo Mercado quanto para o Nível 2, assim como a obrigatoriedade de divulgação de demonstrativos contábeis em padrão internacional (IFRS ou US GAAP), além das mesmas classes de ações do Novo Mercado.
  • Entre os requisitos para a listagem no Novo Mercado de empresas que venham a abrir o capital ou que tenham apenas ações ordinárias ou que possam, no caso de existência de ações preferenciais, convertê-las em ações ordinárias, obrigatoriamente, destacam-se: (i) em caso de venda do controle acionário, o comprador estenderá a oferta de compra a todos os demais acionistas, assegurando-se equidade de tratamento; (ii) Conselho de Administração formado por cinco membros e mandato de, no máximo, dois anos; (iii) a Companhia não deve ter partes beneficiárias; (iv) Demonstração dos Fluxos de Caixa da Companhia e Consolidado; e (v) abertura da posição acionária de qualquer acionista que detiver mais de 5% do capital social, de forma direta ou indireta, até o nível de pessoa física.
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