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#2554893

Uma empresa de capital fechado do ramo de construção civil, por deliberação de seus controladores, tendo em vista o plano de abertura de capital previsto para ocorrer em 2008, decidiu pela primeira vez contratar auditores independentes. Para tanto, convidou dez auditores independentes (pessoas jurídicas e físicas) selecionados pelos registros do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e do Instituto de Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), para apresentação de propostas de auditoria das Demonstrações Contábeis dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2006 e de 2005 (já publicadas), e do exercício a findar-se em 31 de dezembro de 2007, fixando uma condição válida para todos os auditores selecionados: as únicas informações disponíveis a eles nessa etapa seriam as Demonstrações Contábeis já publicadas, além de outros dados contemplados no site da empresa, de livre acesso pelo público em geral.  
Considerando as Resoluções CFC nºs. 821/97 e 1.034/05, que aprovaram a NBC P1 (Normas Profissionais de Auditor Independente) e a NBC P1.2 (Independência), respectivamente, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assinale a alternativa correta em relação ao texto acima.

  • o auditor independente pode aceitar o trabalho e deve apresentar a sua proposta, acatando as condições impostas pela empresa contratante e os dados acessíveis pela internet, registros do comércio, entre outros, buscados de fontes externas à entidade. Nesse caso, ele considera que o grau de prudência requerido foi alcançado, pois já dispõe de conhecimentos preliminares das atividades da entidade, ainda que não tenham sido discutidas/confirmadas na administração, além de outros aspectos associados, como complexidade das operações e grau de exigência requerido do auditor independente em face dos objetivos definidos pela empresa, estrutura organizacional, políticas de governança corporativa etc., que poderiam ser obtidos durante a realização dos trabalhos de auditoria, caso venha a ser contratado.
  • o auditor independente pode aceitar o trabalho e apresentar proposta, considerando que, na sua condição de prestador de serviços de consultoria à entidade (planejamentos tributários cujos resultados são a referência principal para a sua remuneração final, além de serviços de reavaliações de bens do imobilizado para fins de registro contábil da mais valia dos bens e também de avaliações de acervo patrimonial a valor de mercado, para fins de processo de fusão e incorporação de empresas), ele possui as informações essenciais para a realização do trabalho de auditoria independente (atividades, complexidade das operações, estrutura organizacional e políticas de governança corporativa já adotadas pela empresa). Portanto, as restrições de informações impostas pela administração aos demais auditores não se aplicam a ele.
  • o auditor independente pode aceitar o trabalho e apresentar proposta, já que tem os conhecimentos necessários da entidade em face de sua condição de prestador de serviços de auditoria interna (desde o exercício de 2000), estando devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e no Instituto de Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) e pretendendo registrar-se, também, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), oportunamente. Portanto, não se vê impedido pela restrição de acesso às informações colocadas pela administração da entidade e nem pelo fato de seu funcionário, encarregado dos serviços da auditoria interna na entidade, desde o início do relacionamento, ter sido indicado, em 2002, na sua condição de contador, atuando presentemente como perito em processo judicial movido pela empresa contra um concorrente.
  • o auditor independente, devidamente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com todas as avaliações internas e externas realizadas com relação às questões de independência, nos termos das normas profissionais e em conexão com a solicitação de serviços, pode aceitar o convite e formular proposta preliminar, a qual deverá necessariamente ser complementada quando obtiver os dados adicionais (conhecimento preliminar das atividades e sua complexidade, da estrutura organizacional e dos sistemas de controles internos, da política de governança corporativa e sua confirmação/avaliação na administração). Ademais, considerando o objetivo do trabalho, deve enfatizar, em sua proposta, os aspectos que podem limitar e afetar o resultado do seu trabalho, o tipo de parecer, entre outros aspectos requeridos pelas normas profissionais, além da sua limitação para fins de cálculo dos honorários e sua apresentação.
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