Segundo a Portaria nº 2.616/1998, infecção
comunitária (IC) é aquela:
I. Constatada ou em incubação no ato de admissão do
paciente, desde que não relacionada com internação
anterior no mesmo hospital.
II. Que está associada com complicação ou extensão da
infecção já presente na admissão, a menos que haja
troca de microrganismos com sinais ou sintomas
fortemente sugestivos da aquisição de nova infecção.
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