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#2013205

No que diz respeito à falência, pode-se afirmar que:

  • a decretação da falência, com efeito retroativo, não atinge as arrematações já realizadas, ressalvada a fraude, que depende de ação própria
  • os créditos trabalhistas cedidos a terceiros, na falência, serão considerados quirografários, assim como os créditos trabalhistas que ultrapassem 100 salários mínimos
  • na alienação conjunta ou separada de ativos da falida, não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, exceto nas derivadas da legislação do trabalho e nas decorrentes de acidente de trabalho
  • serão considerados créditos extraconcursais os derivados da legislação do trabalho, ou decorrentes de acidente de trabalho relativos a serviços prestados antes da decretação da falência, hipótese em que serão pagos com precedência sobre os créditos derivados dos acidentes de trabalho, ocorridos após a decretação da falência
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