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#1608349

Conforme a Lei nº 14.133/2021, a habilitação é a fase da licitação em que se verifica a documentação jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista das empresas, visando atestar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Sobre essa fase, sabe-se que:

  • em sede de diligência, a Administração Pública poderá receber ou aceitar novos documentos visando à complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
  • mesmo em sede de diligência, a Administração Pública não poderá aceitar que o licitante atualize os documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
  • não poderá anteceder a de julgamento das propostas em nenhuma licitação, mesmo mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes.
  • será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, inclusive quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento das propostas.
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