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#3719393

Leia o caso 04 para responder à questão.

Caso 04

Mariana, mãe de Milena, de 6 anos, reside com a filha e seu companheiro, Paulo, em Salvador. Após denúncias feitas por vizinhos, o Conselho Tutelar constatou que a criança apresentava sinais de agressões físicas recorrentes. Em depoimento, a genitora alegou que Paulo disciplinava a menina com palmadas, mas negou qualquer violência grave. O laudo médico, no entanto, indicou lesões compatíveis com maus-tratos e agressões físicas graves. 

Considerando o caso 04, é correto afirmar que

  • Mariana pode ser denunciada por omissão culposa, pois tinha conhecimento das agressões e não adotou medidas para impedi-las ou denunciá-las.
  • a conduta de Paulo enquadra-se como lesão corporal qualificada pela condição da vítima, pessoa com menos de 14 anos, delito que seria considerado como crime hediondo apenas se tivesse resultado em morte.
  • a mãe da criança pode ter agido em coautoria ou como partícipe dos crimes praticados por Paulo, caso seja comprovada sua conivência ou negligência grave.
  • nos casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, sendo permitida apenas a substituição da pena por multa isolada.
  • apenas com as recentes alterações no crime de maus-tratos, previsto no Código Penal, este deixou de ser considerado de menor potencial ofensivo, não lhe sendo mais aplicáveis as medidas despenalizadoras como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo (sursisprocessual).
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