Sobre a Resolução nº 550, de 28 de março de 2022, que Reconhece e Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em
Reumatologia e dá outras providências, para o exercício da especialidade profissional, é necessário o domínio das seguintes grandes
áreas de competência:
I- Realizar consulta e diagnóstico fisioterapêutico, com ênfase na capacidade funcional, referente à autonomia e independência das
pessoas com doenças reumáticas, por meio da consulta fisioterapêutica, solicitando e realizando interconsulta e
encaminhamentos, quando necessário.
II- Determinar as condições de interconsultas e de alta fisioterapêutica, sem plano de cuidados domiciliares.
III- O exercício do fisioterapeuta especialista em Reumatologia está condicionado ao conhecimento e domínio da farmacocinética e
fitoterápicos aplicados a doença reumática.
IV- A atuação do fisioterapeuta especialista em Reumatologia se caracteriza pelo exercício profissional apenas nos níveis de atenção
à saúde secundário e terciário, sejam eles públicos, privados ou filantrópicos.
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