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#3126693

Leia o caso a seguir.


Um homem e sua esposa invadiram uma pequena gleba de terra, com apenas três hectares, localizada na zona rural de um município, passando a nela residir com seus dois filhos menores e a dela retirar o sustento mediante agricultura familiar. O casal já exerce a posse de forma mansa e pacífica, com publicidade e intenção de domínio, sem qualquer tipo de interrupção pelo prazo de cinco anos. O imóvel não é terra devoluta ou bem público de qualquer natureza. O casal não possui propriedade de nenhum outro imóvel rural ou urbano. Contudo, o imóvel ocupado possui tamanho inferior ao módulo rural determinado pela respectiva lei municipal.


Elaborado pelo(a) autor(a).


Considerando o que disciplina a legislação, notadamente o Código Civil, o Estatuto da Terra e a Constituição Federal, e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o casal

  • poderá, após o decurso de mais cinco anos, postular o reconhecimento da usucapião especial rural porque o desatendimento ao requisito do módulo rural não pode obstar o direito à propriedade.
  • poderá postular de imediato o reconhecimento da usucapião especial rural porque o desatendimento ao requisito do módulo rural não pode obstar o direito à propriedade.
  • ficará impedido de postular a usucapião especial rural porque a área é inferior ao módulo rural, o que impede a configuração de propriedade familiar.
  • poderá, após o decurso de mais dez anos, postular o reconhecimento da usucapião extraordinária porque não estão preenchidos os requisitos da usucapião especial rural.
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