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#3120449

Sebastião firmou contrato com Francisco pelo qual se obrigou a dar em pagamento a Francisco uma saca de café comum, oriundo de grão amplamente disponível no mercado. A saca de café foi dada a Francisco que, de boa-fé, a recebeu e consumiu. Ocorre que Sebastião não tinha direito de alienar a saca de café comum, pois o proprietário da saca era Miguel. Considerando a situação narrada, assinale a alternativa correta. 

  • Miguel poderá cobrar de Francisco apenas o valor correspondente à metade da saca de café dada por Sebastião.
  • Miguel poderá reclamar da saca de café dada em pagamento, ainda que Sebastião não tivesse o direito de aliená-la.
  • Como Francisco recebeu e consumiu de boa-fé a saca de café, não se poderá mais reclamar dele, mesmo que Sebastião não tivesse o direito de aliená-la.
  • A responsabilidade para responder por eventual reclamação das sacas de café dadas em pagamento por solvente sem direito de aliená-las é subsidiária, respondendo primeiramente Sebastião e depois Francisco.
  • A responsabilidade para responder por eventual reclamação das sacas de café dadas em pagamento por solvente sem direito de aliená-las é solidária.
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