A execução das obrigações de fazer ou de não fazer conforme previsto no CPC visa garantir o efetivo cumprimento das decisões
judiciais que impõem uma obrigação específica, assegurando a eficácia da prestação jurisdicional e a realização da justiça entre as
partes envolvidas no processo. Esse procedimento busca garantir que o direito reconhecido pela sentença judicial seja efetivamente realizado, promovendo a pacificação social e a segurança jurídica. Nos termos do Código de Processo Civil, em relação à
execução das obrigações de fazer ou de não fazer, analise as afirmativas a seguir.
I. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa
por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.
II. Na obrigação de fazer, quando se convencionar que o executado a satisfaça pessoalmente, o exequente requererá ao juiz
que lhe assine prazo para cumprí-la.
III. Não sendo possível desfazer-se o ato, a obrigação resolve-se em perdas e danos, caso em que, após a liquidação, se observará o
procedimento do cumprimento de sentença.
IV. Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à
realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.
Está correto o que se afirma apenas em
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