A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte. De acordo com o art. 43, as microempresas e as
empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta
apresente alguma restrição. Caso haja alguma restrição,
será assegurado o prazo de:
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