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#3210249

De acordo com Art. 31 da lei 9.394/96, a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns, exceto:

  • Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
  • Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
  • Atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
  • Controle de frequência pela instituição de educação básica, exigida a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) do total de 800 de horas.
  • Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
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