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#2465505

As entidades que desenvolvem programa de abrigo

  • são fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • dependem de autorização judicial para funcionar.
  • podem receber crianças sem prévia determinação do Conselho Tutelar.
  • podem aplicar medidas pertinentes aos pais ou responsável necessárias ao reatamento dos vínculos familiares.
  • devem oferecer, em suas dependências, pelo menos escolarização e profissionalização a crianças e/ou adolescentes.
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