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#2444705

Quanto aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, é de responsabilidade do empregador, EXCETO:

  • Registrar o seu fornecimento ao trabalhador.
  • Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
  • Comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego qualquer irregularidade observada.
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