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#2410649

É regra prevista no processo do trabalho sobre os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação:

  • O prazo dos embargos à execução é de dez dias contados da juntada aos autos do auto de penhora.
  • O exequente só poderá impugnar os cálculos de liquidação no momento em que tiver ciência da liberação do crédito exequendo.
  • A impugnação à sentença de liquidação será julgada em autos apartados.
  • Nos embargos à execução não cabe a produção de qualquer prova, muito menos a testemunhal.
  • O exequente pode apresentar impugnação à sentença de liquidação no mesmo prazo previsto para o executado apresentar embargos.
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