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#1724949

O Artigo 11 da Lei 8.429/92 prevê que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • aprovar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço inferior ao de mercado.
  • revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
  • ordenar ou permitir a realização de despesas sem o devido lastro financeiro.
  • liberar verba pública sem a estrita observância do arcabouço legal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos sem o competente parecer jurídico.
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