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#1707405

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, no processo licitatório é correto afirmar que

  • os atos são obrigatoriamente digitais.
  • a administração pública não pode exigir o reconhecimento de firma em documentos particulares.
  • São permitidas a identificação e a assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • o princípio da publicidade não se aplica ao plano de contratação anual.
  • o desatendimento de exigências meramente pelo licitante importará, necessariamente, no seu afastamento da licitação.
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