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#1770149

Um senhor (65 anos) reside com sua esposa (58 anos) e ambos não possuem condições de prover suas necessidades básicas, pois ele adoeceu e não tem conseguido desenvolver suas atividades laborativas como jardineiro autônomo, não tendo condições de trabalhar o dia todo como antes, o que fez sua renda cair pela metade. Procuraram o CRAS, onde o assistente social fez as seguintes orientações sobre a segurança de rendimentos da proteção social:

  • A segurança de rendimentos da proteção social não é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadã.
  • A segurança de rendimentos da proteção social entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade.
  • A segurança de rendimentos da proteção social é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado e a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso somente de desempregados e famílias numerosas desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadã.
  • A segurança de rendimentos da proteção social é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado e a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso apenas de pessoas com deficiência e idosos.
  • A segurança de rendimentos da proteção social entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadã.
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