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#1770293

Várias atividades ou empreendimentos podem gerar significativo impacto ambiental, uma vez iniciadas suas atividades. Considerando tal fato, foi regulamentado através do Decreto Federal de Nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, o procedimento da compensação por significativo impacto ambiental, constando nesse o cálculo a ser adotado para obter-se o valor da compensação ambiental. Esse valor é obtido através do Grau de Impacto e do Valor de Referência para implantação do empreendimento. Um empreendimento que possuiu um investimento necessário de R$ 2 milhões de reais, considerando um Grau de Impacto de 0,5%, definido no EIA/RIMA, terá como Valor de Compensação Ambiental:

  • 200.000 reais.
  • 100.000 reais.
  • 300.000 reais.
  • 400.000 reais.
  • 500.000 reais.
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